terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Celso de Mello

CELSO DE MELLO - José Celso de Mello Filho (Tatuí, 1 de novembro de 1945) é o jurista brasileiro em mais tempo como ministro do Supremo Tribunal Federal. 

Nomeado pelo então Presidente da República José Sarney em 1989, e conhecido por seus votos longos e didáticos, Celso de Mello possui uma formação liberal e de ideias progressistas. 

Celso de Mello foi formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e membro do Ministério Público do Estado de São Paulo desde 1970 até ser nomeado para a Suprema Corte. 

José Celso de Mello Filho nasceu em Tatuí, São Paulo, em 1 de novembro de 1945. Seu pai, José Celso de Mello, e sua mãe, Maria Zenaide de Almeia Mello, ambos professores, o matricularam na Escola Modelo e no Instituto de Educação Barão de Suruí, onde Celso completou o curso primário e o ensino secundário. Viajou de 1963 a 1964 para os Estados Unidos da América a fim de completar seus estudos colegiais na Robert E. Lee Senior High Scholl em Jacksonville, Flórida. 

Carreira na Suprema Corte

Aos 51 anos e 6 meses de idade, o Ministro Celso de Mello foi o mais jovem Presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1997/1999. Após a aposentadoria do Ministro Sepúlveda Pertence, em 17 de agosto de 2007, data em que também se completaram 18 anos desde a posse do Ministro Celso de Mello, este se tornou o novo decano do STF. É o atual Presidente da Comissão de Coordenação daquela Suprema Corte. Os votos proferidos pelo Ministro Celso de Mello representam destacada contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência constitucional do STF após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e têm servido de base para a construção de novas linhas de pensamento no âmbito da doutrina brasileira da Ciência do Direito, sobretudo no campo do Direito Público, especialmente no tocante à pesquisa acerca do controle, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos e da constitucionalidade dos atos parlamentares, bem como no que se refere ao exame dos limites aos poderes estatais em face da proteção dos direitos fundamentais. Vida pessoal - Celso de Mello tem duas filhas, Ana Laura Campos de Mello e Sílvia Renata Campos de Mello, com a professora Maria de Lourdes Campos de Mello.

Obras:
MELLO FILHO, José Celso de. Algumas considerações sobre o petróleo e a ordem internacional. In: ROSADO, Marilda (Coord.).Estudos e pareceres: direito do petróleo e gás. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 29-33.
______. Constituição Federal anotada. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1986. 640 p.
______. Democratização do Poder Judiciário e acesso à justiça. In: CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 1., 1997, Brasília. Anais... Brasília: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: 1997, p. 429 a 442. STF
______. Notas sobre o Supremo Tribunal: Império e República. 2. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007. 34 p.
Artigos:
Algumas reflexões sobre a questão judiciária. Revista do Advogado, v. 24, nº 75, p. 43-53, abr. 2004.
Criminalidade juvenil e redução da idade da responsabilidade penal. Revista da Esmesc, v. 4, nº 5, p. 13-18, nov. 1998.
Reflexões sobre os Direitos Básicos da Pessoa Humana. Universitas/Jus, nº 1, p. 9-24, jan./jun. 1998.
Quadragésimo nono aniversário da declaração universal dos direitos do homem (Pronunciamento feito na 41 seção ordinária do STF). Síntese Trabalhista, v. 9, nº 104, p. 122-125, fev. 1998.
A questão judiciária. Revista Ajufe, v. 17, nº 58, p. 13-23, mar.-set. 1998; Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, v. 6, nº 22, p. 9-14, jan.-mar. de 1998.
As medidas provisórias no sistema constitucional brasileiro. Revista Jurídica de Osasco, nº 1, p. 7-19, jan.-dez. 1994.
Considerações sobre as medidas provisorias. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nº 33, p. 203-225, jun. 1990.
Investigação parlamentar estadual: as comissões especiais de inquérito. Justitia, v. 45, nº 121, p. 155-160, abr.-jun. 1983.
Suplente de deputado estadual. Justitia, v. 45, nº 120, p. 228-233, jan.-mar. 1983.
A imunidade dos deputados estaduais. Justitia, v. 43, nº 114, p. 165-169, jul.-set. 1981.
Crime de responsabilidade: processo e julgamento de governador de estado. Justitia, v. 42, nº 109, p. 98-101, abr.-jun. 1980.
Aspectos da elaboração legislativa. Justitia, v. 42, nº 108, p. 58-62, jan.-mar. 1980
A liberdade de associação e a extinção dos partidos politicos. Justitia, v. 41, nº 107, p. 27-31, out.-dez. 1979.
A tutela judicial da liberdade. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 13, nº 60, p. 23-34, set.-out. 1979.
O direito constitucional de reunião. Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 12, nº 54, p. 19-23, set.-out. 1978.
Notas sobre as fundações. Revista de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 11, nº 49, p. 13-19, nov.-dez. 1977.
O direito do acusado à publicação do edital pela imprensa. Justitia, v. 38, nº 94, p. 169-173, jul.-set. de 1976; Revista Interamericana de Direito Processual Penal, v. 2, nº 5, p. 7-11, jan.-mar. de 1977.
Apontamentos sobre a penhora no atual código de processo civil: seus efeitos. Justitia, v. 36, nº 86, p. 59-62, jul.-set. de 1974.
O embargo extrajudicial de obra nova no código de processo civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.63, nº 460, p. 74-76, fev. 1974; Justitia, v.36, nº 84, p. 227-229, jan.-mar. de 1974.
A questão da eficácia executiva do cheque. Justitia, v. 35, nº 81, p. 63-67, abr.-jun. 1973.
O depósito judicial na concordata preventiva: sua natureza e seu objeto (artigo 175, parágrafo único, n. 1 da lei de falências). Justitia, v. 34, nº 76, p. 101-104, jan.-mar. 1972.

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